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RESUMO PROCEDIMENTOS REPASSE VOLUNTÁRIO HM REGIONAL

Ao final do ano de 2024, em defesa de cliente na prestação de serviço em saúde – SUS, a WAKASUGI ADVOGADOS ingressou, junto à 3ª Vara Federal de Brasília, com procedimento ordinário com pedido de tutela de urgência, buscando a INEXIGIBILIDADE DE CPDEN (Certidão Positiva com Efeito de Negativa) para o recebimento de REPASSE VOLUNTÁRIO do Ministério da Saúde.

Inicialmente a tutela restou negada, quando então recorreu-se ao TRF1, onde obtivemos o deferimento do pedido.

“Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL para determinar à agravada que se abstenha de exigir as certidões de regularidade fiscal da RFB/PGFN, previdenciária e do FGTS, no âmbito do Processo Administrativo nº. 25000.134541/2024-47, para fins de repasse de verbas públicas.

1) Comunique-se, com prioridade, ao juízo prolator da decisão agravada, para ciência e adoção urgente das providências necessárias para o cumprimento desta decisão;”

No mesmo caso, em dezembro, quando da intimação do Ministério para cumprimento da tutela deferida, mesmo com parcelamento das dívidas junto ao CADIN, restaram inscritas CDAs pela PGFN. Assim, novamente, ingressamos com nova ação, agora buscando inexigibilidade do CADIN para recebimento dos valores.

Novamente, obtivemos liminar deferindo o direito de um hospital, 100% SUS, com CEBAS ativo, em receber repasses voluntários do Governo Federal (Ministério da Saúde) com a finalidade de manter o atendimento à cidade de Montenegro e região.

“Nesse sentido, não deve prosperar a alegação da PGFN de que o repasse é indevido em razão da inscrição da associação autora no CADIN, vez que a inscrição decorre da mesma situação que ensejou outras restrições já afastadas pelo TRF-1, em sede de tutela recursal de urgência.

Forte em tais razões, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para permitir à autora o recebimento do valor do REPASSE VOLUNTÁRIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, representado no processo administrativo nº 25000.134541/2024-47, em detrimento da sua inscrição no CADIN.

Tendo em vista a urgência que o caso requer, intime-se a União Federal com urgência, mediante mandado a ser cumprido por oficial de justiça.”

Desta forma, cabe aqui destacar e parabenizar o trabalho da equipe da WAKASUGI ADVOGADOS, pelo excelente trabalho em busca do direito à saúde, ora exercido por hospital da região metropolitana que, por muitas vezes tem em sua operacionalidade, cumprido o papel do Estado na prestação destes serviços.

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