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BOMBA FISCAL!! ALTERAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL!!

A partir de 1° de janeiro de 2026, a Resolução CGSN 183/2025 altera tudo.

A recente divulgação da Resolução CGSN n.º 183, de 2 de outubro de 2025, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), introduziu alterações significativas nesse regime fiscal, exigindo uma avaliação minuciosa por parte das microempresas e empresas de pequeno porte.

A partir de 1° de janeiro de 2026, a Resolução CGSN 183/2025 altera tudo: estas mudanças, alteram dispositivos significativos da Resolução CGSN n.º 140/2018, afetando diretamente a maneira como se estabelece e se compreende o conceito de receita bruta — um dos principais critérios para a inclusão e permanência no regime simplificado de tributação, o simples nacional.

Uma das novidades é a expansão do conceito de receita bruta, que agora inclui todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que essas receitas não estejam formalmente registradas dessa forma na contabilidade. Nesse contexto, receitas acessórias, rendas eventuais e outros tipos de ingressos que anteriormente poderiam ser tratados de forma diferente estão incluídos. Essa reestruturação tem implicações práticas significativas em relação ao limite de faturamento anual necessário para continuar no Simples Nacional.

Exemplificando: “caso um CNPJ possua débitos, a Receita Federal irá comparar o CPF dos sócios e remover todas as empresas associadas do Simples Nacional. Anteriormente, cada empresa era avaliada de maneira individual. Atualmente, a dívida de um CNPJ “contamina” os demais.  Assim, uma empresa antiga, inativa ou “de gaveta” pode comprometer sua operação principal e levá-lo diretamente ao Lucro Presumido ou Real, resultando em uma carga tributária significativamente maior.

Assim, mais do que apenas uma atualização de cálculos, o momento requer uma análise mais abrangente sobre a consistência do planejamento tributário com os novos padrões legais e com a própria estratégia de crescimento das empresas.  As que forem capazes de interpretar as mudanças de forma proativa — adaptando estruturas, revisando práticas e aprimorando a governança — provavelmente transformarão uma exigência de conformidade em uma chance de sustentabilidade e eficiência.

A Resolução CGSN n.º 183/2025 representa, assim, um avanço no amadurecimento regulatório do Simples Nacional, que exige das empresas não só conformidade técnica, mas também uma perspectiva estratégica. Nesse cenário, a revisão do planejamento tributário não deve ser vista apenas como uma resposta a uma alteração normativa, mas como um componente de um processo contínuo de fortalecimento e modernização dos negócios, nosso time está preparando para orientá-los em caso de dúvidas, contato@wakasugi.com.br

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