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Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL

O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.”

Tema 517RE 970.821
Relator: Min. Edson Fachin

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