Em processo patrocinado pela WAKASUGI ADVOGADOS, o Juízo da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia/SC, homologou o Plano de Recuperação Judicial e seu aditivo, concedendo A RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa AGRO LAVOURA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Importante destacar, nesse caso, que a partir da moderna utilização do instituto da Recuperação Judicial, o juízo acolheu a tese de aprovação do Plano de Recuperação pelo mecanismo do Cram Down (permissão legal para que o juiz conceda a Recuperação Judicial, mesmo quando o plano não tenha sido aprovado pela Assembleia Geral de Credores), dado o preenchimento substancial dos requisitos do art. 58, §1º da Lei 11.1101/05.
Tal medida decorreu do entendimento que a rejeição do plano se deu apenas em razão do voto negativo do Credor Banco do Brasil SA, único integrante da Classe II – evitando-se, assim, abuso do direito de voto, o que obstaria o soerguimento da empresa em crise, de outro turno, houve aprovação do plano por 61,29% dos créditos presentes, bem como pelas Classes I e III, sendo que a Classe IV não contou com representantes no conclave.
Prevaleceu o Princípio da Preservação da empresa, principal propósito de uma Recuperação Judicial, valorizando sua função social, e, no específico caso da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, disciplinado em seu art. 47.
Por fim, a WAKASUGI ADVOGADOS tem a satisfação de ter colaborado para evitar a falência de mais uma empresa, que cumpridora de sua função social, deve ser preservada, uma vez que gera riqueza econômica, cria empregos, gera renda, e, é fonte de arrecadação de tributos, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento social do país.