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Ministério da Saúde institui o Programa SUS Digital

Portarias publicadas visam ampliar e fortalecer a saúde digital no âmbito do Sistema Único de Saúde

O Ministério da Saúde (MS) publicou, em 04 de março de 2024, a Portaria GM/MS nº 3.232/2024 que institui o Programa SUS Digital, bem como a Portaria GM/MS nº 3.233/2024 que regulamenta a primeira etapa de execução do programa, ambas com objetivo de ampliar e fortalecer a saúde digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Desde 2020, o MS tem adotado medidas para promover a transformação digital no SUS, a exemplo da criação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) – plataforma nacional de interoperabilidade em saúde e, também, base estruturante do Meu SUS Digital (antigo Conecte SUS) –, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.434/2020.

Nesse contexto, a publicação do Programa SUS Digital se consolida como mais um passo para implementar a digitalização em saúde no Brasil. A Portaria GM/MS nº 3.232/2024 estabelece os objetivos, diretrizes e etapas de execução do Programa – que serão divididas em três; enquanto a Portaria GM/MS nº 3.233/2024 regulamenta a etapa 1, fase de planejamento.

Instituição

A Portaria GM/MS nº 3.232/2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, tem como principal objetivo estabelecer diretrizes que possibilitem a promoção do acesso da população às ações e serviços do SUS por meio da transformação digital. Isto inclui aspectos voltados desde atenção integral e vigilância em saúde a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Com enfoque em uma abordagem multidisciplinar, o Programa SUS Digital engloba a intersecção de diferentes tecnologias, como sistema de informações interoperáveis, registro eletrônico de dados, inteligência artificial, telemedicina, telessaúde, dispositivos vestíveis, robótica aplicada, medicina personalizada e internet das coisas.

Funcionamento

O Programa SUS Digital será executado pela União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios, com possibilidade de participação de instituições de ensino superior e de pesquisa e institutos tecnológicos, sendo que a implementação ocorrerá em três fases:

  • Etapa 1 – planejamento;
  • Etapa 2 – implementação;
  • Etapa 3 – avaliação.

Na etapa 1, os estados, municípios e DF manifestarão interesse na elaboração de Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital), os quais deverão atender a eixos específicos de atuação:

  • Eixo 1 – cultura de saúde digital, formação e educação permanente em saúde;
  • Eixo 2 – soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS;
  • Eixo 3 – interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde.

Estruturação

Os PA Saúde Digital deverão ser elaborados em três fases:

  • Diagnóstico situacional do território, observando-se a macrorregião de saúde a que se refere o Plano;
  • Estabelecimento do grau de maturidade digital com base na aplicação do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD);
  • Análise do diagnóstico situacional do território e das recomendações decorrentes da aplicação do INMSD.

A elaboração dos PA Saúde Digital contará com o recebimento de incentivo financeiro para seu custeio. Os repasses dos recursos serão feitos mediante transferência do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital.

A coordenação executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Informação e Saúde Digital, vinculada ao Ministério da Saúde; enquanto a governança será de competência da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no que toca aos aspectos operacionais, financeiros e administrativos. Para além disso, foram atribuídas competências específicas a cada um dos entes da federação para que executem, monitorem e avaliem a implementação do Programa SUS Digital.

O Ministério da Saúde publicará, ainda, o “Manual Instrutivo do Programa SUS Digital”, com detalhamento das orientações para cada etapa do programa.

Para mais informações, conheça a prática das nossas áreas HEALTH-CARE e 3º SETOR.

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