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Decisão favorável para o Setor de Agroindústria de Santa Catarina

Afastamento de convolação em falência, face a mitigação dos requisitos da LRF

Divulgamos com muita satisfação que a WAKASUGI ADVOGADOS ASSOCIADOS, obteve decisão favorável para seu cliente, uma empresa Agroindustrial sediada em Santa Catarina, que em sede recursal afastou a equivocada decisão monocrática que convalidava em falência uma empresa com incontestável saúde financeira.

Neste julgado o TJSC, mitiga os requisitos do § 1º, do art. 58, da Lei n. 11.101/2005, com a finalidade de garantir o êxito da recuperação judicial e preservar a empresa, que repisamos o dispositivo emanado pelo Exmo. Des. Relator Dr. CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA, em sede do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030392-86.2023.8.24.0000/SC:

“Mister destacar que a aprovação do plano pode se dar, excepcionalmente, nas condições acima referidas, contra decisão assemblear, e mesmo na falta dos requisitos legais para aplicação do “cram down”, como bem reconheceu o STJ, conforme exposto alhures.

À luz dessas considerações, sopesando que no caso concreto não há provas deque a empresa agravante encontra-se com saúde financeira que impeça o soerguimento e, considerando a possibilidade de mitigação dos pressupostos do “cram down”, o agravo de instrumento merece provimento para que seja reformada a decisão que convalidou a recuperação jurídica e decretou a falência da empresa, ao menos nesse instante processual.

Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento”.

A nossa equipe fica a disposição para esclarecimento e consultas sobre o tema sendo temos por norte de nossas atividades:

  • Missão – Prestar serviços jurídicos de qualidade, oferecendo soluções inovadoras para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação de seus clientes, a fim de auxiliá-los em seus objetivos de forma eficaz e mensurável, por meio de advogados e colaboradores qualificados, dedicados a preservar a credibilidade construída desde 2001.
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