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Revisão da tabela SUS para os hospitais privados

Primeira Seção do STJ afeta recursos como representativos da Controvérsia nº 535/STJ e analisará a possibilidade de equiparação com a TUNEP e IVR

É matéria corrente no setor Hospital, que várias entidades (empresarias e associativas) particulares estão entrando com ações na justiça. Tem-se a pretensão do reconhecimento que os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde estão muito defasados (o que é fato inconteste).

Essas solicitações buscam fazer com que a União Federal atualize os valores que vem pagando aos hospitais. O objetivo é que os novos procedimentos sejam pagos, no mínimo, seguindo a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). Se essa tabela não existir, deve-se usar o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Também se pede que a União pague as diferenças de valores que ficaram faltando nos últimos cinco anos desde o início da ação e que pague os valores que foram baixos durante o processo.

Depois de inúmeras discussões sobre o tema, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que vai analisar junto os Recursos Especiais nº 2.176.897-DF, 2.184.221-DF e 2.182.157-DF. Essa análise vai representar a Controvérsia nº 535/STJ, que busca esclarecer os seguintes pontos:

  • se a União Federal deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e
  • se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde aos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.

Os recursos tramitam sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa que, na proposta de afetação, ressaltou a relevância da matéria em razão do fluxo contínuo de recursos sobre o tema e da existência de divergência entre o entendimento fixado pelos Tribunais de origem e aquele adotado pelas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A Ministra explicou que os Tribunais locais assentaram o entendimento de “que a União pode figurar isoladamente no polo passivo de tais demandas, vale dizer, sem a necessidade de formar litisconsórcio necessário com os estados-membros ou municípios” e que há “a possibilidade de revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS com base na TUNEP, elaborada pela Agência Nacional de Saúde – ANS”. Aduziu, contudo, que “as Turmas da Primeira Seção do STJ unificaram o entendimento de que, em demandas que alegam desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de saúde complementar, o polo passivo deve ser composto pela União e pelo ente subnacional contratante“.

Em acréscimo, a Min. Regina Helena Costa ainda assinalou que alcançar um consenso a respeito da tese é essencial, pois “a matéria aqui tratada ocupa o 5º lugar em termos de impacto orçamentário geral, sendo responsável pela inscrição de mais de 2 bilhões em precatórios“.

Por esses fundamentos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, acolheu a proposta de afetação. Como consequência, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, exceto os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado.

Por ora, a afetação não gera alterações relevantes no quadro fático-jurídico que circunda a Tese TUNEP. De todo modo, a matéria deve ser acompanhada de perto, já que tem o potencial de gerar grande impacto na realidade dos hospitais com ações em curso.

Para mais informações e atualizações sobre o tema, a Wakasugi Advogados Associados poderá apoia-los.

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